INCLUSÃO SPC/SERASA – DEVER DE INDENIZAR

Publicado em Por: Azevedo Sette & Drummond

Se não houver prévia comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, é possível a indenização por danos morais. É o que diz a jurisprudência do STJ de número nove neste documento: http://scup.it/bnok